STJ AREsp 2762193
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Quanto ao dano moral, a lei não fixa valores ou critérios para a sua quantificação que, entretanto, deve ter assento na regra do art. 944 do CC. Por isso, esta Corte tem se pronunciado reiteradamente que o valor de reparação do dano moral deve ser arbitrado em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido para a vítima. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLENE SOL (MARLENE) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. QUANTUM. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO CONSTITUEM IMPERATIVOS LEGAIS APTOS A DESCONSTITUIREM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fl. 622) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, no que tange ao óbice previsto na Súmula 7 do STJ e da Súmula 284 do STF, é certo que no presente caso não paira tal óbice, visto que não há a necessidade de reexame de matéria fática do caso. Assevera que pretensão da parte agravante enseja tão somente mera valoração das provas produzidas na instância ordinária. O que há, na realidade, é a necessidade de correta aplicação do direito ao caso concreto. Afirma ter prequestionado os temas debatidos. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Quanto ao dano moral, a lei não fixa valores ou critérios para a sua quantificação que, entretanto, deve ter assento na regra do art. 944 do CC. Por isso, esta Corte tem se pronunciado reiteradamente que o valor de reparação do dano moral deve ser arbitrado em montante que desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido para a vítima. 3. Agravo interno não provido.