STJ AREsp 2692609
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento. 2. A controvérsia envolve ação reivindicatória de imóveis, na qual se discute a instalação de fossas sépticas em propriedade reivindicada pelos autores, com alegação de posse injusta e aplicação da teoria da aparência para reconhecimento de grupo econômico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da teoria da aparência e o reconhecimento de grupo econômico, com base em provas documentais e laudo pericial, podem ser revisados em sede de recurso especial, considerando o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo incompatível com a função uniformizadora desse recurso. 4. O Tribunal de origem concluiu, com base em laudo pericial e provas documentais, que as fossas sépticas estavam instaladas nos imóveis reivindicados pelos autores, configurando posse injusta e legitimidade passiva da requerida. 5. A aplicação da teoria da aparência foi fundamentada na comunicação eletrônica entre o representante da requerida e os autores, evidenciando a responsabilidade da empresa e o vínculo com o grupo econômico. 6. A pretensão da recorrente demandaria reavaliação do laudo pericial e das provas documentais, o que é vedado em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e nesta negou provimento. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão conhecida, negar-lhe provimento. 2. A controvérsia envolve ação reivindicatória de imóveis, na qual se discute a instalação de fossas sépticas em propriedade reivindicada pelos autores, com alegação de posse injusta e aplicação da teoria da aparência para reconhecimento de grupo econômico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da teoria da aparência e o reconhecimento de grupo econômico, com base em provas documentais e laudo pericial, podem ser revisados em sede de recurso especial, considerando o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo incompatível com a função uniformizadora desse recurso. 4. O Tribunal de origem concluiu, com base em laudo pericial e provas documentais, que as fossas sépticas estavam instaladas nos imóveis reivindicados pelos autores, configurando posse injusta e legitimidade passiva da requerida. 5. A aplicação da teoria da aparência foi fundamentada na comunicação eletrônica entre o representante da requerida e os autores, evidenciando a responsabilidade da empresa e o vínculo com o grupo econômico. 6. A pretensão da recorrente demandaria reavaliação do laudo pericial e das provas documentais, o que é vedado em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.