STJ REsp 2184547
CIVILCONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c" na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 2. A revisão de cláusulas contratuais bancárias é inviável sem demonstração cabal de abusividade. STJ precedentes. 3. A revisão de fatos, provas e cláusulas contratuais não enseja a interposição de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por MAURO MESSIAS DUARTE FILHO, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 345): CONTRATOS BANCÁRIOS Ação de natureza revisional Empréstimo pessoal contratado em 05/06/2019 Sentença de improcedência Aplicação do CDC (STJ, Súmula 297) que não implica em automático acolhimento do pedido de revisão, exigindo exame também pela legislação bancária e comum Taxas de juros que prevalecem por não demonstradas abusividades Sentença mantida Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC, art. 85, §11), observada justiça gratuita e a condição suspensiva do CPC, art.98, §3º. Sem embargos de declaração. A parte recorrente alega que o acórdão estadual contraria precedente desta Corte. Afirma, em síntese, que "fica claro o equívoco - data venia - em que incorre o v. Acórdão guerreado, na medida em que, mesmo confrontado pelo Recorrente nesse sentido, recusou-se a aplicar o entendimento fixado por este E. STJ, situação que não poderá prevalecer, até mesmo porque ofende a Jurisprudência deste Superior Tribunal, daí a divergência de resultados e conclusões das decisões" (fl. 356). Apresentadas as contrarrazões (fls. 459-465), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 466-467). É, no essencial, o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Não é possível o conhecimento do nobre apelo interposto pela alínea "c" na hipótese em que ele está apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 2. A revisão de cláusulas contratuais bancárias é inviável sem demonstração cabal de abusividade. STJ precedentes. 3. A revisão de fatos, provas e cláusulas contratuais não enseja a interposição de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Recurso especial não conhecido.