Decisão · STJ

STJ REsp 2040474

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-11-18publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE MARCONDES FERNANDES da decisão de fls. 234/240 em que não conheci do recurso especial. Nas razões recursais, a parte recorrente alega ser inaplicável a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao defender o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a indicação precisa da norma federal supostamente violada e a exposição da tese defensiva. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (certidão de fl. 277). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável o conhecimento do recurso quando não há comando normativo no dispositivo apontado como violado capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente e de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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