STJ REsp 2174553
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO DE ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO EXCEPCIONAL DA COBERTURA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. 2. Nas razões do agravo, a parte agravante afirma a desnecessidade de retorno dos autos à origem para se aferir o preenchimento dos requisitos da mitigação da taxatividade do rol da ANS. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se imprescindível o retorno dos autos ao Tribunal de origem para avaliar o preenchimento dos requisitos para o deferimento excepcional da cobertura médica reivindicada. III. Razões de decidir 4. No julgamento levado a efeito nas instâncias ordinárias concluiu-se pela obrigatoriedade de cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS, em dissonância com o entendimento firmado nesta Corte superior, de modo que se faz necessário o retorno dos autos à origem para que se proceda à análise do preenchimento dos requisitos necessários à excepcional cobertura da terapêutica recomendada. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que deu provimento ao recurso especial. A parte agravante defende a desnecessidade de remessa dos autos à origem, tendo restado comprovada a necessidade da mitigação da taxatividade do rol da ANS no presente caso, após ser demonstrado que o tratamento por eletroconvulsoterapia (ECT) atende a todos os requisitos excepcionais da Segunda Seção do STJ, expressos no julgamento dos EREsps n. 1.889.704/SP e 1.886.929/SP. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO DE ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO EXCEPCIONAL DA COBERTURA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. 2. Nas razões do agravo, a parte agravante afirma a desnecessidade de retorno dos autos à origem para se aferir o preenchimento dos requisitos da mitigação da taxatividade do rol da ANS. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se imprescindível o retorno dos autos ao Tribunal de origem para avaliar o preenchimento dos requisitos para o deferimento excepcional da cobertura médica reivindicada. III. Razões de decidir 4. No julgamento levado a efeito nas instâncias ordinárias concluiu-se pela obrigatoriedade de cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS, em dissonância com o entendimento firmado nesta Corte superior, de modo que se faz necessário o retorno dos autos à origem para que se proceda à análise do preenchimento dos requisitos necessários à excepcional cobertura da terapêutica recomendada. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.