Decisão · STJ

STJ REsp 2174553

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-11-13
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO DE ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO EXCEPCIONAL DA COBERTURA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. 2. Nas razões do agravo, a parte agravante afirma a desnecessidade de retorno dos autos à origem para se aferir o preenchimento dos requisitos da mitigação da taxatividade do rol da ANS. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se imprescindível o retorno dos autos ao Tribunal de origem para avaliar o preenchimento dos requisitos para o deferimento excepcional da cobertura médica reivindicada. III. Razões de decidir 4. No julgamento levado a efeito nas instâncias ordinárias concluiu-se pela obrigatoriedade de cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS, em dissonância com o entendimento firmado nesta Corte superior, de modo que se faz necessário o retorno dos autos à origem para que se proceda à análise do preenchimento dos requisitos necessários à excepcional cobertura da terapêutica recomendada. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que deu provimento ao recurso especial. A parte agravante defende a desnecessidade de remessa dos autos à origem, tendo restado comprovada a necessidade da mitigação da taxatividade do rol da ANS no presente caso, após ser demonstrado que o tratamento por eletroconvulsoterapia (ECT) atende a todos os requisitos excepcionais da Segunda Seção do STJ, expressos no julgamento dos EREsps n. 1.889.704/SP e 1.886.929/SP. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO DE ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO EXCEPCIONAL DA COBERTURA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. 2. Nas razões do agravo, a parte agravante afirma a desnecessidade de retorno dos autos à origem para se aferir o preenchimento dos requisitos da mitigação da taxatividade do rol da ANS. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se imprescindível o retorno dos autos ao Tribunal de origem para avaliar o preenchimento dos requisitos para o deferimento excepcional da cobertura médica reivindicada. III. Razões de decidir 4. No julgamento levado a efeito nas instâncias ordinárias concluiu-se pela obrigatoriedade de cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS, em dissonância com o entendimento firmado nesta Corte superior, de modo que se faz necessário o retorno dos autos à origem para que se proceda à análise do preenchimento dos requisitos necessários à excepcional cobertura da terapêutica recomendada. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.
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