Decisão · STJ

STJ AREsp 2590048

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-14publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a decisão examina todos os aspectos da pretensão recursal, de sorte que a discordância com o resultado não legitima alegação de omissão. 2. A pretensão de majoração do montante restituível para alcançar parcelas não reconhecidas demanda reexame do conjunto fático-probatório, inadmissível na disciplina da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por GUIDO KRAMER contra a decisão que negou provimento ao nobre apelo, fundado no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, que desafiara o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado (e-STJ, fls. 571/576): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO QUANTO À DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO - VÍCIO RECONHECIDO - DECISÃO MODIFICADA, EM PARTE - CONTRADIÇÃO - ARTIGO 1.022 DO CPC - VÍCIO NÃO EVIDENCIADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DESCABIMENTO - RECURSO DO AUTOR/APELANTE PROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA/APELADA DESPROVIDO. O recurso especial não foi admitido na origem, colhendo agravo, que dele se conheceu, experimentou negativa de provimento por decisão monocrática deste Relator (e-STJ, fls. 947/950). Pontuou-se inexistência de negativa de prestação jurisdicional, porque o Tribunal de origem apreciou o ponto controvertido relativo aos valores a restituir, além da incidência do óbice da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de majoração do montante, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. Na sequência, agravo interno (e-STJ, fls. 957/971), alegando que a decisão: (1) incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de examinar documentos e parcelas sob a rubrica "cessão", violando o art. 1.022 do CPC, bem como afrontou o art. 489, § 1º, do CPC por insuficiência de fundamentação, ao não enfrentar argumento essencial quanto ao total de R$ 37.131,77 (trinta e sete mil, cento e trinta e um reais e setenta e sete centavos); (2) aplicou indevidamente a Súmula 7/STJ, pois o caso permitiria revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem reexame de provas. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a decisão examina todos os aspectos da pretensão recursal, de sorte que a discordância com o resultado não legitima alegação de omissão. 2. A pretensão de majoração do montante restituível para alcançar parcelas não reconhecidas demanda reexame do conjunto fático-probatório, inadmissível na disciplina da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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