Decisão · STJ

STJ AREsp 2576909

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-02-27publicado em 2025-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno (fls. 1.222-1.227) interposto pela SORVETES ROCHINHA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. contra decisão d e minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182/STJ (fls. 1.210-1.215). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 686): Direito de autor. Ação de obrigação de fazer e nãofazer c. c. indenização por danos moral e material. Pedidos julgados improcedentes. Recurso dos autores. Preliminar. Gratuidade da justiça. Pedido prejudicadoante a quitação do preparo. Mérito. Logotipo. Incontroversa criação pelos autores. Cessão gratuita e ilimitada no tempo e espaço. Trabalho universitário. Ausência de prestação de serviço de consultoria. Crescimento do negócio que não dependia do desenho concebido. Ressarcimentos indevidos. Alteração daobra. Inexistência. Acréscimos que respeitaram o desenho originário. Novas cessões. Impossibilidadeante a natureza da relação então formada. Direito de paternidade da obra. Cabimento. Dever de os réus indicarem a autoria da obra em todas as embalagens eem todo tipo de veiculação, pena da incidência de multa. Modulação necessária. Sentença reformada. Recurso provido em parte. Embargos de declaração rejeitados (fl. 789): Embargos de declaração. Alegação de omissão e contradição. Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados. Decisão suficientemente fundamentada. Embargos opostos com caráter infringente. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados Sustenta a parte agravante, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (fls. 1.222-1.227 ). Impugnação às fls. 1.250-1.259. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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