STJ AREsp 2690568
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. ATOS PRATICADOS PELO ADVOGADO SEM CIÊNCIA DO ÓBITO. VALIDADE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRETENSÃO DE INGRESSO DE CESSIONÁRIOS COMO SUCESSORES PROCESSUAIS OU ASSISTENTES. CESSÃO SEM ANUÊNCIA DO LOCADOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Os atos processuais praticados pelo advogado antes da comunicação do óbito do representado são válidos, ausente má-fé ou ciência prévia do falecimento, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. 2. Inviável o acolhimento da tese recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ, bem como aquela deduzida com fundamentação deficiente ou sem correlação lógica com o acórdão recorrido, incidindo a Súmula 284/STF. 3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JOSÉ AUGUSTO CORRÊA DE SÁ SOUTO e TERESA CRISTINA DIAS CORRÊA DE SÁ (JOSÉ e TERESA) contra decisão da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Décima Câmara de Direito Privado do mesmo Tribunal, assim ementado (e-STJ, fls. 45-50): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO AJUIZADA PELO LOCADOR POR FALTA DE PAGAMENTO. ÓBITO DO LOCATÁRIO NÃO COMUNICADO NO PROCESSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, COM A EXPEDIÇÃO DA ORDEM PARA DESOCUPAÇÃO. NOVOS OCUPANTES QUE, DURANTE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, IMPUGNARAM A ORDEM DE DESPEJO, ARGUINDO NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS E CONEXÃO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO POR ELES PROPOSTA. ILEGITIMIDADE DOS AGRAVANTES. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO MANDATÁRIO APÓS A MORTE DO MANDANTE, UMA VEZ QUE DESCONHECIA O FATO E AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO DE DESPEJO SENTENCIADA, CONFORME ARTIGO 55, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Os embargos de declaração opostos por JOSÉ e TERESA foram acolhidos sem efeitos infringentes, apenas para sanar omissão quanto ao pedido de ingresso dos recorrentes como sucessores processuais ou assistentes (e-STJ, fls. 102/107). Nas razões do agravo, JOSÉ e TERESA apontaram: (1) que não incide a Súmula 284/STF, pois as razões do recurso especial indicaram, de forma clara, as alíneas a e c do art. 105, III, da CF como permissivo constitucional (art. 1.029 do CPC); (2) que não há deficiência de fundamentação, já que os dispositivos legais violados foram devidamente prequestionados pelo acórdão recorrido (arts. 109, 55 e 996 do CPC); (3) que não há necessidade de reexame de provas, mas apenas de revaloração das provas já constantes dos autos, o que afasta a aplicação da Súmula 7/STJ; (4) que a decisão de inadmissibilidade não apreciou o argumento de nulidade processual por ausência de substituição processual após o falecimento do locatário, o que gera afronta aos arts. 110 e 313 do CPC; (5) que também foi demonstrada a conexão entre a ação de despejo e a ação de usucapião em trâmite na Justiça Federal, não apreciada adequadamente pelo Tribunal local (art. 55, § 1º, do CPC). Houve apresentação de contraminuta por COMPANHIA AMÉRICA FABRIL - EM LIQUIDAÇÃO (COMPANHIA AMÉRICA), defendendo que o agravo não merece prosperar porque (i) o despejo transitou em julgado e encontra-se em execução desde 2018; (ii) os recorrentes não têm legitimidade, pois adquiriram posse derivada de cessão irregular; (iii) não existe conexão com a usucapião, já afastada reiteradamente pelo TJRJ; e (iv) os recursos têm caráter meramente protelatório (e-STJ, fls. 307-334). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUCESSÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. ATOS PRATICADOS PELO ADVOGADO SEM CIÊNCIA DO ÓBITO. VALIDADE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRETENSÃO DE INGRESSO DE CESSIONÁRIOS COMO SUCESSORES PROCESSUAIS OU ASSISTENTES. CESSÃO SEM ANUÊNCIA DO LOCADOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Os atos processuais praticados pelo advogado antes da comunicação do óbito do representado são válidos, ausente má-fé ou ciência prévia do falecimento, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. 2. Inviável o acolhimento da tese recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ, bem como aquela deduzida com fundamentação deficiente ou sem correlação lógica com o acórdão recorrido, incidindo a Súmula 284/STF. 3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.