Decisão · STJ

STJ AREsp 2618643

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-04-22publicado em 2025-11-13
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Consoante aludido na decisão agravada, o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos apontados como omissos, não havendo falar em violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência do cerceamento de defesa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Em relação à violação do art. 86 do CPC, a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que não é possível a revisão do quantitativo em que o autor e o réu decaíram do pedido, pois tal questão envolve análise de questões de fato e prova, procedimento obstado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AMERICANPET INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento nos termos da seguinte ementa (fl. 616): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL HÍBRIDA. ANÁLISE APENAS DAS QUESTÕES REMANESCENTES. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. A referida decisão foi integrada pela de fls. 650-656, que rejeitou os embargos de declaração opostos pela parte ora agravante, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVOEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DOS CERCEAMENTOARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DE DEFESA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que há negativa de prestação jurisdicional por omissões do acórdão quanto à ilegalidade da comissão de permanência, sob o art. 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor, e à redistribuição dos ônus sucumbenciais diante do parcial provimento da apelação, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil . Afirma que o Tribunal de origem apenas limitou a comissão de permanência aos juros do período de normalidade, sem enfrentar os argumentos, e manteve a sucumbência integral da agravante, apesar da modificação do julgado. Impugna, ainda, a aplicação da Súmula n. 7/STJ, sustentando tratar-se de questões jurídicas sobre cerceamento de defesa (arts. 7º, 9º e 10 do CPC) e sucumbência recíproca (art. 86 do CPC). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 672-679). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Consoante aludido na decisão agravada, o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos apontados como omissos, não havendo falar em violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência do cerceamento de defesa, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Em relação à violação do art. 86 do CPC, a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que não é possível a revisão do quantitativo em que o autor e o réu decaíram do pedido, pois tal questão envolve análise de questões de fato e prova, procedimento obstado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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