Decisão · STJ

STJ AREsp 2979818

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 10, 11 E 489, § 1º CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N º 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial por falta de violação aos artigos 10, 11 e 489, § 1º, todos do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustenta que no recurso especial foi demonstrado que o acórdão recorrido não enfrentou os argumentos essenciais para o deslinde da controvérsia, configurando decisão não fundamentada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e detalhada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula nº 182/STJ. 5. Observa-se, no presente caso, que o agravo em recurso especial apenas reproduz a argumentação desenvolvida no recurso especial sem estabelecer nexo de dialeticidade com a decisão agravada. O recurso, portanto, não impugnou de modo específico e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial por falta de violação aos artigos 10, 11 e 489, §1º, todos do Código de Processo Civil. Segundo a parte agravante, no recurso especial foi demonstrado que o acórdão recorrido não enfrentou os argumentos essenciais para o deslinde da controvérsia, configurando decisão não fundamentada. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 10, 11 E 489, § 1º CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N º 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial por falta de violação aos artigos 10, 11 e 489, § 1º, todos do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustenta que no recurso especial foi demonstrado que o acórdão recorrido não enfrentou os argumentos essenciais para o deslinde da controvérsia, configurando decisão não fundamentada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e detalhada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula nº 182/STJ. 5. Observa-se, no presente caso, que o agravo em recurso especial apenas reproduz a argumentação desenvolvida no recurso especial sem estabelecer nexo de dialeticidade com a decisão agravada. O recurso, portanto, não impugnou de modo específico e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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