STJ AREsp 3045263
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JERONIMO NUNES DE MEDEIROS (JERONIMO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ASTREINTES FIXADA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. VALOR EXCESSIVO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Embora a multa diária deva ser fixada de forma a compelir a parte a dar cumprimento à obrigação imposta em decisão judicial, deve-se atentar para que não se torne um ônus excessivo ou mesmo fonte de enriquecimento indevido do beneficiário. 2. Da mesma forma que as astreintes podem ser impostas de ofício pelo magistrado, nada o impede de reduzi-las ainda que de ofício, posto se tratar de uma faculdade a imposição deste método de coerção. Afastada, portanto, a alegação de preclusão ou coisa julgada. Recurso não provido (e-STJ, fl. 34). Foi apresentada contraminuta Nas razões do presente agravo em recurso especial, repisando os argumentos trazidos nas razões do apelo nobre, alegou (1) confusão entre a preclusão temporal e a consumativa; (2) prequestionamento implícito, não havendo incidência da Súmula n. 211 do STJ; (3) inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF; e (4) não incidência da Súmula n. 7 do STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC). 2. Agravo não conhecido.