STJ AREsp 2986216
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1069/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial consolidada no Tema 1.069/STJ e de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 1.069/STJ e se há violação aos dispositivos legais indicados pela agravante. III. Razões de decidir 3. A decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 1.069/STJ deve ser impugnada por agravo interno, conforme previsto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, e não por agravo em recurso especial. 4. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento ao recurso especial caracteriza erro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o princípio da fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro, como a interposição de recurso manifestamente incabível. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA. contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial consolidada no Tema 1.069/STJ e de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ (e-STJ fls. 426-428). Nas razões do agravo em recurso especial, a agravante alega, em síntese, que a decisão não enfrentou corretamente os arts. 1º, § 1º; 10, II e § 4º, da Lei 9.656/1998, e que não incidem, no caso, os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ (e-STJ fls. 436-441). Quanto à suposta superação à Súmula 5/STJ, sustenta que não pretende "rediscutir ou obter nova interpretação acerca da cláusula contratual", afirmando inexistir "qualquer dubiedade que admita perquirir a sua extensão", razão pela qual não seria aplicável o enunciado que dispõe: "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". No tocante à alegada superação da Súmula 7/STJ, argumenta que o STJ não necessitaria reexaminar fatos ou provas, mas apenas verificar a consonância do acórdão com o Tema 1.069/STJ. Indica que não houve junta médica ou prova pericial e que o laudo apresentado seria genérico, de modo que não haveria "pretensão de simples reexame de prova" a atrair o óbice sumular. Argumenta, também, violação aos arts. 1º, § 1º; 10, II e § 4º, da Lei 9.656/1998, ao sustentar que a negativa de cobertura seria legítima por se tratar de procedimentos com fins estéticos, e que o acórdão teria desrespeitado o entendimento do Tema 1.069/STJ ao dispensar a comprovação específica do caráter reparador ou funcional das cirurgias. Haveria, por fim, violação aos dispositivos da Lei 9.656/1998 mencionados, uma vez que o Tribunal de origem, ao reconhecer o dever de cobertura com base no laudo médico e no Tema 1.069/STJ, teria afastado indevidamente as exclusões contratuais para procedimentos de natureza estética. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1069/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial consolidada no Tema 1.069/STJ e de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 1.069/STJ e se há violação aos dispositivos legais indicados pela agravante. III. Razões de decidir 3. A decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 1.069/STJ deve ser impugnada por agravo interno, conforme previsto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, e não por agravo em recurso especial. 4. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento ao recurso especial caracteriza erro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o princípio da fungibilidade recursal não se aplica em casos de erro grosseiro, como a interposição de recurso manifestamente incabível. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo em recurso especial não conhecido.