Decisão · STJ

STJ AREsp 2882074

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade. 2. A parte agravante alega erro material do judiciário, que teria impedido a visualização do ato judicial a partir da publicação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial foi interposto fora do prazo legal em razão de alegado erro material do judiciário. III. Razões de decidir 4. A tempestividade é pressuposto processual indispensável para a admissibilidade de qualquer recurso, conforme o arts. 219, 994, VI, 1.003, caput e § 5º, e 1.029, do CPC. 5. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, contado a partir da intimação do acórdão recorrido. A intimação da decisão está certificada nos autos, não se constatando erro na intimação nem fato suspensivo do prazo recursal. 6. A alegação de erro material do judiciário não foi comprovada nos autos, sendo insuficiente para afastar a intempestividade do recurso. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contr a decisão que inadmitiu o recurso especial por intempestividade. Segundo a parte agravante, a intempestividade decorreu de erro material do judiciário, que não permitiu a visualização do ato judicial a partir da publicação. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade. 2. A parte agravante alega erro material do judiciário, que teria impedido a visualização do ato judicial a partir da publicação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial foi interposto fora do prazo legal em razão de alegado erro material do judiciário. III. Razões de decidir 4. A tempestividade é pressuposto processual indispensável para a admissibilidade de qualquer recurso, conforme o arts. 219, 994, VI, 1.003, caput e § 5º, e 1.029, do CPC. 5. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, contado a partir da intimação do acórdão recorrido. A intimação da decisão está certificada nos autos, não se constatando erro na intimação nem fato suspensivo do prazo recursal. 6. A alegação de erro material do judiciário não foi comprovada nos autos, sendo insuficiente para afastar a intempestividade do recurso. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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