STJ AREsp 2935922
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO COM APOIO NA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE ERRO NA APLICAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR E DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE CONTEMPORÂNEO OU POSTERIOR AO ADOTADO PARA A INADMISSÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Utilizada a Súmula 83 do STJ como fundamento para a inadmissão do recurso especial, a parte agravante, nas razões do Agravo em Recurso Especial, deve demonstrar eventual equívoco com a indicação de decisões contemporâneas ou posteriores em sentido contrário. Precedentes. 3. No caso dos autos, não se pode conhecer do Agravo em Recurso Especial, pois, em suas razões, não há impugnação específica à Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS contra decisão que não conheceu de Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento adotado para a inadmissão do recurso especial. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 325/330): No caso em tela a Agravante impugnou, especificamente, a aplicação da Súmula 83/STJ, conforme se extrai do tópico IV.2 do agravo em recurso especial, demonstrando que a decisão de inadmissão recursal se limitou a citar uma única decisão, a saber AR Esp 2.336.038 (sob relatoria deste Ministro Relator, Benedito Gonçalves, Djen 03/08/2023), na qual não houve enfrentamento da matéria posta à análise no presente feito, em que se propõe (i) a análise da natureza dos créditos de ECE, com base em precedentes qualificados do STJ, para atestar sua natureza de direito público e, por conseguinte, (ii) a provocação da análise do caso também pelas normas de direito público, as quais preveem forma diversa de imputação de pagamento se comparada à prevista pelas normas de direito privado (como o Código Civil) .. O que todas essas considerações pretendem demonstrar é que, a rigor, o que há de precedente no STJ relativamente ao tema não diz respeito à imputação de pagamento do Empréstimo Compulsório. Daí por que não se falar na aplicação da Súmula 83. Impugnação apresentada pela parte agravada (fls. 365/366). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO COM APOIO NA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE ERRO NA APLICAÇÃO DO ÓBICE SUMULAR E DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTE CONTEMPORÂNEO OU POSTERIOR AO ADOTADO PARA A INADMISSÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Utilizada a Súmula 83 do STJ como fundamento para a inadmissão do recurso especial, a parte agravante, nas razões do Agravo em Recurso Especial, deve demonstrar eventual equívoco com a indicação de decisões contemporâneas ou posteriores em sentido contrário. Precedentes. 3. No caso dos autos, não se pode conhecer do Agravo em Recurso Especial, pois, em suas razões, não há impugnação específica à Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido.