STJ AREsp 2914514
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo intern o improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ITAETE CAPITAL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ITAETE MOVIMENTAÇÃO - LOGÍSTICA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática do Presidente do STJ, Ministro Herman Benjamin, que não conheceu do agravo em recurso especial (fl. 294): Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 5/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 151): AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO PARA ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS (CC, ART. 286 E SS). VALORES RECEBIDOS PELAS CEDENTES, DOS DEVEDORES PRIMITIVOS E NÃO REPASSADOS ÀS CESSIONÁRIAS. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINOU A SUJEIÇÃO DO CRÉDITO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. INSURGÊNCIA. ACOLHIMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO QUE OPERA A TRANSFERÊNCIA DA SUA TITULARIDADE. CEDENTE QUE NÃO MAIS POSSUI PODER DE DISPOSIÇÃO SOBRE O CRÉDITO, POR NÃO MAIS INTEGRAR SEU PATRIMÔNIO. RESPONSABILIDADE, UNICAMENTE, PELO REPASSE AO CESSIONÁRIO, QUANDO O PAGAMENTO NÃO OCORRER DIRETAMENTE A ELE. CRÉDITO NÃO SUJEITO À RECUPERAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 173-175). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que teria ocorrido violação do art. 286 do Código Civil. Aduz, ainda, que teria ocorrido impugnação específica em relação ao mesmo artigo da norma do CC. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 387-398). Houve pedido de tutela preventiva (fls. 311-380). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo intern o improvido.