STJ AREsp 2887762
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA JÁ OPERADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Da análise dos autos, constata-se que as razões trazidas no recurso especial estão dissociados dos fundamentos lançados no acórdão recorrido. 2. A falta de impugnação aos termos do acórdão recorrido, em nítida dissociação do julgado recorrido, atrai a incidência da Súmula n.º 284 do STF, por configurar deficiência na fundamentação. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO PROJETO IMOBILIARIO RESIDENCIAL VIVER ZONA SUL SPE 62 LTDA. interpõe agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou seguimento ao apelo nobre lá interposto. O objeto do recurso especial foi o acórdão proferido pelo TJRS, da seguinte forma ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ALEGAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE QUE JÁ FORA DECIDIDA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM EM DECISÃO DE EVENTO 143, TENDO OPERADO A PRECLUSÃO CONSUMATIVA POR AUSÊNCIA DE RECURSO ADEQUADO DA EXECUTADA DENTRO DO PRAZO PREVISTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. PROJETO IMOBILIARIO RESIDENCIAL VIVER ZONA SUL SPE 62 LTDA. interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a, da CF, apontando a violação dos arts. 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005, sob o argumento de que o crédito deve se submeter aos efeitos da recuperação judicial, com novação e consequente extinção do cumprimento de sentença. O TJRS inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 282, 283 e 356 do STF (e-STJ, fls. 91-93). Nas razões do presente agravo em recurso especial, PROJETO IMOBILIARIO RESIDENCIAL VIVER ZONA SUL SPE 62 LTDA. refuta o referido óbice (e-STJ, fls. 99-104). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA JÁ OPERADA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Da análise dos autos, constata-se que as razões trazidas no recurso especial estão dissociados dos fundamentos lançados no acórdão recorrido. 2. A falta de impugnação aos termos do acórdão recorrido, em nítida dissociação do julgado recorrido, atrai a incidência da Súmula n.º 284 do STF, por configurar deficiência na fundamentação. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.