STJ AREsp 2998302
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO DO CONTRATO. AR DEVOLVIDO. MOTIVO "NÃO PROCURADO". MORA. COMPROVAÇÃO. REPETITIVO. TEMA Nº 1.132. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos repetitivos REsp nº 1.951.662/RS e REsp nº 1.952.888/RS (Tema nº 1.132), firmou entendimento no sentido de que para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (BRADESCO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da relatoria do Des. JOÃO ANTUNES, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INVIÁVEL APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1.132. DESPROVIMENTO. 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que indeferiu a petição inicial, julgando extinto nos termos do art. 485, I, do CPC. 2. A questão em discussão se cinge acerca da notificação encaminhada ao endereço do devedor ter sido devolvida como "Não procurado". 3. Hipótese em que a notificação extrajudicial nem sequer saiu da agência dos correios. Impossibilidade de aplicar o Tema nº 1.132, uma vez que a notificação extrajudicial não foi encaminhada ao endereço do devedor. 4. Sentença mantida. Recurso improvido (e-STJ, fl. 160). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 213). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO DO CONTRATO. AR DEVOLVIDO. MOTIVO "NÃO PROCURADO". MORA. COMPROVAÇÃO. REPETITIVO. TEMA Nº 1.132. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos repetitivos REsp nº 1.951.662/RS e REsp nº 1.952.888/RS (Tema nº 1.132), firmou entendimento no sentido de que para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.