STJ REsp 2235691
CIVILDIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSTITUIÇÃO NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, é ilegal a cobrança de juros capitalizados em contrato de compra e venda de imóvel firmado com instituição não integrante do Sistema Financeiro Imobiliário. Precedentes. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por QUELI JANAINA ACKER STEIN (QUELI), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. LEI 9.514/1997. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível visando a reforma da sentença de improcedência em ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, na qual a apelante argumenta a abusividade da capitalização de juros, a aplicação da súmula 121 do STF e a repetição do indébito em dobro, além da inclusão de multa contratual, tendo a decisão recorrida mantido a validade das cláusulas contratuais com fundamento no art. 22, § 2º, da Lei 9.514-1997. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a capitalização de juros em contrato de compra e venda de imóvel firmado com incorporadora que não integra o Sistema Financeiro Imobiliário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A capitalização de juros é permitida em contratos de compra e venda de imóveis com pagamento parcelado com alienação fiduciária, mesmo que a incorporadora não integre o Sistema Financeiro Imobiliário, conforme a Lei 9.514-1997. 4. A sentença de improcedência foi mantida, pois não foi demonstrada abusividade na capitalização de juros. 5. Os pedidos de repetição do indébito e aplicação de multa contratual foram prejudicados pela conclusão sobre a legalidade da capitalização de juros. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 13% sobre o valor atualizado da causa (e-STJ, fls. 385/386). Os embargos de declaração opostos por QUELI foram rejeitados (e-STJ, 410/413). Nas razões do presente recurso, QUELI alegou a violação do art. 5º, III, da Lei n. 9.514/97, ao sustentar a ilegalidade da cobrança de juros capitalizados no contrato de compra e venda de imóvel firmado com a recorrida, que não é integrante do Sistema Financeiro Nacional nem do Sistema Financeiro Imobiliário. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSTITUIÇÃO NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, é ilegal a cobrança de juros capitalizados em contrato de compra e venda de imóvel firmado com instituição não integrante do Sistema Financeiro Imobiliário. Precedentes. 2. Recurso especial provido.