Decisão · STJ

STJ AREsp 3023384

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-08-20publicado em 2025-11-13
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE CONCLUIU PELA ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS PACTUADAS E PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A PACTUAÇÃO, COMO CUSTOS DA OPERAÇÃO, CONTEXTO ECONÔMICO, PERFIL DA CONTRATANTE E ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283 DO STF. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando a inaplicabilidade dos óbices sumulares, a violação ao artigo 421 do Código Civil e a existência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices da Súmula 283 do STF, a necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7 do STJ) e a ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial válido. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida, analisando as peculiaridades do caso concreto, concluiu pela abusividade das taxas de juros pactuadas, muito superiores ao parâmetro médio divulgado pelo Banco Central, e pela ausência de elementos probatórios suficientes para justificar a pactuação, como custos da operação, contexto econômico, perfil da contratante e análise de risco de crédito. 5. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. 6. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a Súmula 7 também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade dos óbices sumulares apontados, a violação ao artigo 421 do Código Civil e a existência de dissídio jurisprudencial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE CONCLUIU PELA ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS PACTUADAS E PELA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A PACTUAÇÃO, COMO CUSTOS DA OPERAÇÃO, CONTEXTO ECONÔMICO, PERFIL DA CONTRATANTE E ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283 DO STF. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando a inaplicabilidade dos óbices sumulares, a violação ao artigo 421 do Código Civil e a existência de dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando os óbices da Súmula 283 do STF, a necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7 do STJ) e a ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial válido. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida, analisando as peculiaridades do caso concreto, concluiu pela abusividade das taxas de juros pactuadas, muito superiores ao parâmetro médio divulgado pelo Banco Central, e pela ausência de elementos probatórios suficientes para justificar a pactuação, como custos da operação, contexto econômico, perfil da contratante e análise de risco de crédito. 5. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. 6. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a Súmula 7 também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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