STJ AREsp 2982251
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. As razões do Agravo em Recurso Especial impugnaram, em linhas gerais, os principais fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula nº 7/STJ; artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil; artigos 17, 20 e 187 do Código Civil), porém não os enfrentaram de forma específica e suficiente, notadamente quanto aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça citados e às passagens do voto condutor transcritas na decisão agravada. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 265-271.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 272-276), afirma tratar-se de revaloração jurídica, sem reexame de provas; violação aos artigos 489, incisos IV e VI, e 1.022 do Código de Processo Civil, por omissões no acórdão; negativa de vigência aos artigos 17, 20 e 187 do Código Civil, por abuso do direito de manifestação com ofensa à honra e à imagem da pessoa jurídica. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões (e-stj fls. 293-297). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. As razões do Agravo em Recurso Especial impugnaram, em linhas gerais, os principais fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula nº 7/STJ; artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil; artigos 17, 20 e 187 do Código Civil), porém não os enfrentaram de forma específica e suficiente, notadamente quanto aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça citados e às passagens do voto condutor transcritas na decisão agravada. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.