Decisão · STJ

STJ AREsp 2986983

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADILSON ROGERIO PIOVANI (ADILSON ROGÉRIO) contra decisão de relatoria da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, por ausência de impugnação aos termos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, quais sejam, a incidência da Súmula n. 282 do STF, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e divergência não comprovada. Nas razões do presente inconformismo, alegou que o acórdão recorrido contraria a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo de que para fins de responsabilidade civil é necessária a demonstração do efetivo dano. Aduziu, ainda, que a decisão recorrida não tem fundamento consistente para considerar que a matéria tratada nos autos não foi ventilada, atraindo a incidência da Súmula n. 282 do STF ou que não houve afronta ao 1.022 do CPC, justamente porque o Tribunal local deixou de apreciar ou emitir juízo cognitivo a respeito da imprescindibilidade da liquidação por arbitramento (e-STJ, fls. 337/344). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 348/356). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo interno não provido.
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