STJ AREsp 2975248
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela CIA. DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182/STJ (fls. 662-663). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 518): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALHA NA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA OPERADA PELA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO RÉ. INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ARTIGO 37, §6º, DA CARTA MAGNA. TEMA 130 DO STF. RÉ QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO INVOCADO PELO AUTOR. PRECEDENTES DO TJRJ. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO DANO, DA CONDUTA E DO NEXO DE CAUSALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA DO AUTOR PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA, ATESTADA EM LAUDO PERICIAL MÉDICO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) QUE NÃO SE REVELA EXORBITANTE OU FORA DOS PADRÕES DE RAZOABILIDADE. SÚMULA 343 TJRJ. DANOS ESTÉTICOS EM GRAU MÍNIMO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO TJRJ. RECURSO DA RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DO AUTOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 581): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC. NÍTIDO INTUITO DE REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Sustenta a parte agravante, em síntese, que impugnou especificamente todos os fundamentos de inadmissibilidade do agravo, porquanto não é o caso de aplicação da Súmula n. 182/STJ (fls. 667-672). Pugna, por fim, pela reforma da decisão agravada. Não foram apresentadas contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.