STJ AREsp 2930664
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. INVIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. SUSPENSÃO DE JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. 1. Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por empresa de transporte coletivo e por seguradora em liquidação extrajudicial contra decisões que inadmitiram seus apelos, em ação de indenização por danos morais decorrentes de atropelamento de pedestre. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível, na via especial, a revisão do valor fixado a título de danos morais; (iii) cabe a dedução do seguro obrigatório (DPVAT) da indenização arbitrada; e (iv) a condição de liquidação extrajudicial da seguradora impõe a suspensão dos juros de mora. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, embora em sentido contrário aos interesses da parte, examina e decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 4.A jurisprudência do STJ admite a revisão do valor da indenização por danos morais apenas em hipóteses excepcionais de exorbitância ou irrisoriedade, o que não se configura quando o montante é fixado com base nas peculiaridades fáticas do caso concreto, como a gravidade das lesões e suas sequelas. A alteração dessa conclusão demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. É incabível a dedução do valor do seguro DPVAT da indenização fixada exclusivamente a título de danos morais, por se tratar de verba de natureza distinta e sem cobertura pelo referido seguro obrigatório. Incidência da Súmula 83/STJ. 6. A tese referente a suspensão dos juros de mora em virtude da liquidação extrajudicial da seguradora carece do indispensável prequestionamento, pois não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 7. Agravos conhecidos. Recursos especiais não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (NOBRE) e por CCD TRANSPORTE COLETIVO S.A. (CCD) contra decisões que não admitiram seus apelos nobres manejados, respectivamente, com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal (NOBRE) e nas alíneas a e c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal (CCD) em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 8ª Câmara Cível, de relatoria da Desembargadora Ana Cláudia Finger, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. LIDE SECUNDÁRIA PROCEDENTE. RECURSO DE TODAS AS PARTES. APELO 1. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA DENUNCIADA. 1- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PARA NOVO REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. 2- RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. EXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA. 3- PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS FEITA EM CONFORMIDADE COM O MÉTODO BIFÁSICO. PONDERAÇÃO DE PRECEDENTES DA CORTE EM CONJUNTO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. VALOR ADEQUADO. 4- PLEITO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES E AFASTAMENTO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NÃO CONHECIMENTO. QUESTÕES AFETAS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 5- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CORRETAMENTE RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. APELO 2: RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. VALORES ARBITRADOS COM BASE EM UMA ANÁLISE CONJUNTA DOS PRECEDENTES E PECULIARIDADES ESPECÍFICAS DO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO 3. RECURSO DO PROPRIETÁRIO DO ÔNIBUS. 1- RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE DE TRÂNSITO DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APONTANDO PARA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 2- DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CORRETAMENTE DETERMINADA. O VALOR FIXADO EM SENTENÇA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. 3- ABATIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. 4- REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (e-STJ, fls. 1.901/1.902) Os embargos de declaração de CCD Transporte Coletivo S.A. foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.940-1.945). Nas razões de seus agravos, os recorrentes apontaram o seguinte: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A., EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL sustentou (1) tempestividade do agravo (e-STJ, fl. 2.041); (2) não incidência da Súmula 83/STJ, por inexistir entendimento pacificado sobre suspensão de juros moratórios em liquidação extrajudicial, com citação de julgado sobre a matéria (REsp 1.102.850), e alegação de afronta às Leis nº 12.409/2011 e nº 13.000/2014 (e-STJ, fls. 2.043/2.046); (3) não incidência da Súmula 7/STJ, porque pretende apenas revaloração jurídica para controle do quantum e aplicação do art. 944 do Código Civil e art. 8º do Código de Processo Civil (e-STJ, fls. 2.045/2.047). CCD TRANSPORTE COLETIVO S.A. apontou (1) tempestividade do agravo (e-STJ, fl. 2016); (2) impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (dialeticidade), nos termos da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 2.017/2.018); (3) ausência de fundamentação adequada na decisão de inadmissibilidade, com violação dos arts. 489, § 1º, I, II e V, do Código de Processo Civil e da Súmula 123/STJ (e-STJ, fls. 2.018/2.020); (4) suposta usurpação de competência e negativa de prestação jurisdicional, por não enfrentamento dos embargos de declaração (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil) e-STJ, fls. 2.020/2.021 ; (5) não incidência da Súmula 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos sobre quantum e dedução do DPVAT com base no art. 3º da Lei nº 6.194/1974 e Súmula 246/STJ (e-STJ, fls. 2. 022/2.026). Houve apresentação de contraminuta por VERA LÚCIA MATOS DE OLIVEIRA defendendo, quanto ao agravo de NOBRE, a inadmissibilidade por (i) incidência da Súmula 7/STJ diante de pretensão de reexame fático; (ii) ausência de pré-questionamento (Súmulas 282 e 356/STF); e (iii) manutenção da negativa de seguimento por adequação do acórdão à jurisprudência do STJ (e-STJ, fls. 2.053-2.056); e, quanto ao agravo de CCD, a manutenção da negativa por (i) incidência da Súmula 7/STJ; (ii) ausência de pré-questionamento (Súmulas 282 e 356/STF); e (iii) inexistência de dedução do DPVAT em condenação exclusivamente por dano moral (e-STJ, fls. 2.033/2.036). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO POR ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT. INVIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. SUSPENSÃO DE JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. 1. Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por empresa de transporte coletivo e por seguradora em liquidação extrajudicial contra decisões que inadmitiram seus apelos, em ação de indenização por danos morais decorrentes de atropelamento de pedestre. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional; (ii) é possível, na via especial, a revisão do valor fixado a título de danos morais; (iii) cabe a dedução do seguro obrigatório (DPVAT) da indenização arbitrada; e (iv) a condição de liquidação extrajudicial da seguradora impõe a suspensão dos juros de mora. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, embora em sentido contrário aos interesses da parte, examina e decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 4.A jurisprudência do STJ admite a revisão do valor da indenização por danos morais apenas em hipóteses excepcionais de exorbitância ou irrisoriedade, o que não se configura quando o montante é fixado com base nas peculiaridades fáticas do caso concreto, como a gravidade das lesões e suas sequelas. A alteração dessa conclusão demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. É incabível a dedução do valor do seguro DPVAT da indenização fixada exclusivamente a título de danos morais, por se tratar de verba de natureza distinta e sem cobertura pelo referido seguro obrigatório. Incidência da Súmula 83/STJ. 6. A tese referente a suspensão dos juros de mora em virtude da liquidação extrajudicial da seguradora carece do indispensável prequestionamento, pois não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 7. Agravos conhecidos. Recursos especiais não conhecidos.