STJ AREsp 2912102
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE CUSTO OPERACIONAL VINCULADO A PLANO DE SAÚDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. REVISÃO DO JULGADO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. "A análise sobre a verificação da distribuição do ônus probatório das partes pressupõe o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, inclusive com o cotejamento de peças processuais, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.490.617/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 13/6/2024). Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SIMONE SILVEIRA BERTIN contra decisão monocrática de relatoria da Presidência desta Corte a qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 40): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE CUSTO OPERACIONAL VINCULADO A PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que limitou a matéria controvertida e definiu a imputação do ônus probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Desnecessidade de inversão do ônus probatório em ação de cobrança movida pela fornecedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há falar em inversão do ônus da prova em ação de cobrança movida pelo fornecedor, que se rege pelos princípios básicos da carga dinâmica da prova, constantes do art. 373 do CPC. 4. Em ação de cobrança cabe à parte autora demonstrar o fato constitutivo do seu direito e ao réu, tão- somente, a prova do pagamento do valor devido. 5. Se as partes debatem acerca da regularidade do débito apresentado, como é o caso, deve a parte autora comprovar a efetiva prestação dos serviços e a obrigação da parte demandada em arcar com o valor, sendo desnecessária, portanto, inversão do ônus probatório, pois cabe à parte ré, tão-somente, eventualmente, comprovar o pagamento. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento desprovido. Sem embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que "não há, no caso, necessidade de revolvimento de matéria fática, mas apenas a correta subsunção dos fatos incontroversos às normas federais aplicáveis" (fl. 120). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta (fl. 131). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE CUSTO OPERACIONAL VINCULADO A PLANO DE SAÚDE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. REVISÃO DO JULGADO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. "A análise sobre a verificação da distribuição do ônus probatório das partes pressupõe o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, inclusive com o cotejamento de peças processuais, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.490.617/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 13/6/2024). Agravo interno improvido.