Decisão · STJ

STJ AREsp 2871271

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-03-03publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ - RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22/2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO HENRIQUE MIORIM JUNIOR contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante sustenta que, "ao contrário do que consignado na decisão monocrática, o agravante efetivamente enfrentou a aplicação da Súmula 7/STJ nas razões do Agravo em Recurso Especial, ao sustentar, de forma expressa, que a pretensão recursal não demanda reexame de provas, mas sim a correta valoração jurídica de provas já constantes dos autos, especialmente quanto à interpretação do art. 57, § 5º, da Lei 8.213/91 e dos Decretos nºs 53.831/64 e 83.080/79, os quais reconhecem a atividade especial com base na categoria profissional até 28/04/1995" (fls. 1.036-1.037). Sem impugnação (fl. 1.072). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ - RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22/2016). 3. Agravo interno não provido.
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