STJ REsp 2030264
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao recurso anteriormente interposto. A parte agravante alega o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, quando já existente outro recurso anteriormente protocolizado com idêntico objeto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão atrai a incidência do princípio da unirrecorribilidade, sendo vedado o conhecimento do segundo recurso em razão da preclusão consumativa (AgInt no REsp n. 2.210.421/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025). 4. Trata-se de aplicação direta da regra segundo a qual não se admite a interposição simultânea ou sucessiva de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, como a interposição conjunta de recursos especial e extraordinário, o que não se verifica na espécie. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao recurso anteriormente interposto nestes autos. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao recurso anteriormente interposto. A parte agravante alega o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, quando já existente outro recurso anteriormente protocolizado com idêntico objeto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão atrai a incidência do princípio da unirrecorribilidade, sendo vedado o conhecimento do segundo recurso em razão da preclusão consumativa (AgInt no REsp n. 2.210.421/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025). 4. Trata-se de aplicação direta da regra segundo a qual não se admite a interposição simultânea ou sucessiva de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, como a interposição conjunta de recursos especial e extraordinário, o que não se verifica na espécie. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não conhecido.