STJ AREsp 2997700
CIVILDIREITO PROCESSUA L CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a limitação de juros remuneratórios e alegação de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. 2. A parte agravante sustenta que o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, ao limitar os juros remuneratórios com base exclusiva na taxa média de mercado, e afirma que a análise da suficiência probatória não atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A parte agravada, em contrarrazões, defende a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado, afirmando que não há evidências de análise criteriosa de crédito à época do empréstimo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão recorrido, ao limitar a taxa de juros remuneratórios com base na sua discrepância com a taxa média de mercado e na ausência de justificativa para a elevação, está em conformidade com a jurisprudência do STJ, afastando o óbice da Súmula 83/STJ; e (ii) a análise da alegação de cerceamento de defesa demanda reexame de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ (REsp 1.061.530/RS), que admite a revisão de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando demonstrada a desvantagem exagerada do consumidor. A utilização da taxa média de mercado como referencial para aferir a abusividade, diante da ausência de justificativa para a cobrança de percentual substancialmente superior, não diverge do entendimento desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 6. O acórdão recorrido utilizou a taxa média de mercado como referencial para aferir a abusividade, considerando a ausência de justificativa plausível para a discrepância entre a taxa contratada e a média de mercado, em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 7. A pretensão recursal, tanto no que tange à abusividade dos juros quanto ao alegado cerceamento de defesa, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Aferir se a taxa contratada era justificada pelas circunstâncias do caso ou se a produção de outras provas era indispensável ao julgamento da causa são providências que extrapolam os limites do recurso especial, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Sustenta que o acórdão recorrido, ao limitar os juros remuneratórios com base exclusiva na taxa média de mercado, divergiu da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, notadamente do REsp 1.061.530/RS, afastando a incidência da Súmula 83/STJ. Alega, ainda, a ocorrência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, afirmando que a análise da suficiência probatória é questão de direito, não atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado afirmando que, contrariamente ao que aduz a recorrente, "não há nos autos evidências de que tenha sido efetuada uma análise de crédito criteriosa há época do empréstimo". É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUA L CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a limitação de juros remuneratórios e alegação de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. 2. A parte agravante sustenta que o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, ao limitar os juros remuneratórios com base exclusiva na taxa média de mercado, e afirma que a análise da suficiência probatória não atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A parte agravada, em contrarrazões, defende a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado, afirmando que não há evidências de análise criteriosa de crédito à época do empréstimo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o acórdão recorrido, ao limitar a taxa de juros remuneratórios com base na sua discrepância com a taxa média de mercado e na ausência de justificativa para a elevação, está em conformidade com a jurisprudência do STJ, afastando o óbice da Súmula 83/STJ; e (ii) a análise da alegação de cerceamento de defesa demanda reexame de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ (REsp 1.061.530/RS), que admite a revisão de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando demonstrada a desvantagem exagerada do consumidor. A utilização da taxa média de mercado como referencial para aferir a abusividade, diante da ausência de justificativa para a cobrança de percentual substancialmente superior, não diverge do entendimento desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 6. O acórdão recorrido utilizou a taxa média de mercado como referencial para aferir a abusividade, considerando a ausência de justificativa plausível para a discrepância entre a taxa contratada e a média de mercado, em conformidade com a jurisprudência do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 7. A pretensão recursal, tanto no que tange à abusividade dos juros quanto ao alegado cerceamento de defesa, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Aferir se a taxa contratada era justificada pelas circunstâncias do caso ou se a produção de outras provas era indispensável ao julgamento da causa são providências que extrapolam os limites do recurso especial, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.