STJ AREsp 2996761
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATOS PRATICADOS POR DIRIGENTE DE SINDICATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna fundamento da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação do art. 1.022 do CPC). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALERIA PINTO MANHÃES e outro (VALERIA e outro) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação à falta de violação do art. 1.022 do CPC. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 7.779-7.785). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 7.790-7.807). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATOS PRATICADOS POR DIRIGENTE DE SINDICATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna fundamento da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação do art. 1.022 do CPC). 3. Agravo interno não provido.