Decisão · STJ

STJ AREsp 2983603

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-11-13
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E CLARA. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 970 E 971/STJ. INVERSÃO PARCIAL DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. ANÁLISE QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação envolvendo contrato de compra e venda de imóvel, com alegação de inversão integral da cláusula penal moratória prevista apenas em desfavor do comprador, aplicação dos Temas 970 e 971/STJ, e violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quanto à ausência de fundamentação ou omissão no acórdão recorrido. 3. Aplicabilidade dos Temas 970 e 971/STJ para inversão parcial da cláusula penal; 4. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório; e análise de dissídio jurisprudencial. III RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido apresenta fundamentação clara, suficiente e motivada, sem omissão, obscuridade ou contradição, não se confundindo decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 6. A análise da pretensão recursal, quanto à inversão integral da cláusula penal e aplicação dos Temas 970 e 971/STJ, demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. IV DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. Majorados os honorários advocatícios em 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido pelos seguintes fundamentos: inexistência de negativa de prestação jurisdicional e de ausência de fundamentação, com decisão clara e adequadamente motivada; aplicação dos Temas 970 e 971 e correlação fática com o caso; necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para alterar as conclusões da Câmara, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça; e prejudicialidade do dissídio jurisprudencial diante desses óbices (fls. 1099/1102). Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega: presença dos requisitos de admissibilidade do recurso especial; violação do art. 489, § 1º, inc. II (e III), por ausência de fundamentação quanto à inversão integral da cláusula penal e à aplicabilidade dos Temas 970 e 971; necessidade de aplicação dos juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor do contrato e por todo o período de atraso; e inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por se tratar de matéria eminentemente de direito já pacificada em repetitivos (fls. 1119/1135). Foi apresentada contraminuta (fls. 1143/1147), na qual se sustenta o não conhecimento do agravo por ausência de dialeticidade, à luz da Súmula 182/STJ, e, no mérito, a manutenção da decisão agravada, por inexistir violação ao art. 489 do Código de Processo Civil, além de ser vedado o revolvimento de fatos e provas pela Súmula 7/STJ, com referência aos Temas 970 e 971. Assim delimitada a controvérsia, passa-se à análise do agravo. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E CLARA. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 970 E 971/STJ. INVERSÃO PARCIAL DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. ANÁLISE QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação envolvendo contrato de compra e venda de imóvel, com alegação de inversão integral da cláusula penal moratória prevista apenas em desfavor do comprador, aplicação dos Temas 970 e 971/STJ, e violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quanto à ausência de fundamentação ou omissão no acórdão recorrido. 3. Aplicabilidade dos Temas 970 e 971/STJ para inversão parcial da cláusula penal; 4. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório; e análise de dissídio jurisprudencial. III RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido apresenta fundamentação clara, suficiente e motivada, sem omissão, obscuridade ou contradição, não se confundindo decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 6. A análise da pretensão recursal, quanto à inversão integral da cláusula penal e aplicação dos Temas 970 e 971/STJ, demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. IV DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. Majorados os honorários advocatícios em 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.
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