Decisão · STJ

STJ AREsp 2971336

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a modificação das conclusões adotadas no acórdão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via eleita (Súmula 7 do STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, concluindo pela inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. O agravo em recurso especial não impugnou de maneira efetiva e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissão, limitando-se a alegações genéricas, o que contraria o princípio da dialeticidade recursal. 5. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, o que não foi cumprido no caso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a modificação das conclusões adotadas no acórdão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via eleita (Súmula 7 do STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, concluindo pela inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. O agravo em recurso especial não impugnou de maneira efetiva e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissão, limitando-se a alegações genéricas, o que contraria o princípio da dialeticidade recursal. 5. A jurisprudência do STJ exige que a parte agravante demonstre, de forma clara e objetiva, ser desnecessário o reexame de fatos e provas para alterar o entendimento das instâncias ordinárias, o que não foi cumprido no caso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido.
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