STJ AREsp 2848837
CIVILDireito processual civil. Agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Revisão de fatos e provas. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação de responsabilidade civil, na qual se pleiteava a concessão de justiça gratuita e a tramitação do feito em segredo de justiça. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar a decisão que indeferiu a justiça gratuita e a tramitação do feito em segredo de justiça, considerando a alegada ausência de fundamentação e a necessidade de reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada as questões suscitadas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure negativa de prestação jurisdicional, conforme os arts. 489 e 1.022 do CPC. 7. A concessão de justiça gratuita foi indeferida com base na análise do conjunto probatório, sendo inviável o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta de combate específico aos fundamentos do acórdão recorrido justificam seu não conhecimento com base no teor da Súmula nº 283 do STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado contra acórdão assim ementado: AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, PROPOSTA POR CONDOMÍNIO - JUSTIÇA GRATUITA - DESCABIMENTO AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE DE OBTER RECURSOS PARA AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA GRATUIDADE INDEFERIDA - TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA DESCABIMENTO AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO À REGRA GERAL DE PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS INCIDÊNCIA DO ARTIGO 5º, LX DA CF/88 E 189 DO CPC DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Em recurso especial, a parte agravante indicou como violados: art. 11; art. 371, art. 489, § 1º, IV e art. 1.022, II, do CPC, ou então, do art. 99, § 2º, do CPC. Argumenta que não foram examinados os documentos que justificariam a concessão de justiça gratuita, o que deveria ser reconhecido seja pela deficiência de fundamentação do acórdão recorrido, seja no mérito propriamente dito. Inadmitido o apelo, houve manejo do presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Revisão de fatos e provas. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação de responsabilidade civil, na qual se pleiteava a concessão de justiça gratuita e a tramitação do feito em segredo de justiça. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar a decisão que indeferiu a justiça gratuita e a tramitação do feito em segredo de justiça, considerando a alegada ausência de fundamentação e a necessidade de reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada as questões suscitadas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que configure negativa de prestação jurisdicional, conforme os arts. 489 e 1.022 do CPC. 7. A concessão de justiça gratuita foi indeferida com base na análise do conjunto probatório, sendo inviável o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a falta de combate específico aos fundamentos do acórdão recorrido justificam seu não conhecimento com base no teor da Súmula nº 283 do STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.