Decisão · STJ

STJ AREsp 2805364

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-29publicado em 2025-11-13
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481/STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica requer a comprovação de hipossuficiência, conforme a Súmula n. 481 do STJ. 5. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. (e-STJ fls. 160/162) Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. (e-STJ fls. 167/172) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. (e-STJ fls. 178/188) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481/STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a incidência da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica requer a comprovação de hipossuficiência, conforme a Súmula n. 481 do STJ. 5. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →