STJ AREsp 2747609
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido, ao declarar a nulidade da cláusula de exclusão de cobertura para vícios construtivos em contratos de seguro habitacional obrigatório, alinhou-se à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula nº 83/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso especial neste ponto. 2. Pretender revisar o valor da condenação, sob a alegação de enriquecimento ilícito e bis in idem na atualização, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso especial neste ponto. 3. Agravo em recurso especial conhecido e desprovido. Honorários recursais majorados. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. (CAIXA) contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que não admitiu recurso especial, manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível daquela Corte, assim ementado (e-STJ, fl. 951): RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DO SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RÉ/APELADA. 1. Nos contratos de seguro habitacional obrigatório vinculado ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH), a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. 2. Conquanto haja previsão contratual de exclusão de cobertura para vícios construtivos, a luz da boa fé objetiva, tal cláusula revela se abusiva, consoante dicção do art. 51. IV do CDC. 3. Comprovada a abusividade da cláusula contratual, exsurge caracterizado o dano material, impondo se a respectiva reparação. 4. A condenação recíproca ao pagamento de honorários advocatícios não impede a fixação de honorários recursais em desfavor da parte vencida na instância recursal. Precedente do STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RÉ/APELADA. Os embargos de declaração opostos por CAIXA foram parcialmente acolhidos, apenas para sanar omissão relativa à proporcionalidade dos honorários sucumbenciais, mantendo-se o mérito do julgado, em acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 991): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. OMISSÃO CONSTATADA. SUPRESSÃO. 1. Os embargos de declaração são admitidos quando na decisão judicial houver obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada, omissão (de ponto ou questão sobre a qual deveria pronunciar se o juiz) a ser suprida ou, ainda, erro material a ser corrigido, nos termos do artigo 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil. 2. A contradição que enseja o manejo de embargos aclamatórios é a contradição interna do decisum, quando articulados fundamentos inconciliáveis entre si. Vale dizer, a divergência entre a solução que almeja o embargante e a solução dada pelo órgão julgador não pode ser considerada "contradição". 3. Deve se suprimir a omissão constatada relativa à proporcionalmente dos honorários sucumbenciais distribuídas entre as partes do feito, consoante art. 86 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARCIALMENTE. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1.000/1.010), CAIXA alegou violação dos arts. 421, 441, 443, 444, 618, 757, 760, 763 e 884 do Código Civil. O recurso especial foi inadmitido na origem pela aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, sob o fundamento de que a revisão do julgado demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (e-STJ, fls. 1.101/1.104). Nas razões do presente agravo (e-STJ, fls. 1.109/1.120), CAIXA sustentou que a matéria versada no recurso especial é eminentemente de direito, não se tratando de reexame de provas ou de interpretação de cláusulas contratuais, mas sim de revaloração jurídica dos fatos e da correta aplicação da legislação federal que rege a matéria. Impugnou, de forma específica, a incidência dos óbices sumulares aplicados pela decisão agravada. Houve apresentação de contraminuta ao agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.126/1.132). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido, ao declarar a nulidade da cláusula de exclusão de cobertura para vícios construtivos em contratos de seguro habitacional obrigatório, alinhou-se à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula nº 83/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso especial neste ponto. 2. Pretender revisar o valor da condenação, sob a alegação de enriquecimento ilícito e bis in idem na atualização, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso especial neste ponto. 3. Agravo em recurso especial conhecido e desprovido. Honorários recursais majorados.