Decisão · STJ

STJ AREsp 2743581

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-09-10publicado em 2025-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FRANCIELI LEMES DA SILVA e ROBERTO CARLOS DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 643): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 658-660). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl.453): AÇÃO RESCISÓRIA. ALMEJADA DESCONSTITUIÇÃO DE JULGADO QUE PROVEU RECURSO DE APELAÇÃO PARA REFORMAR A SENTENÇA E, POR CONSEGUINTE, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE USUCAPIÃO RURAL. ALEGADA VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 966, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AVENTADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAIS AFASTADAS.MÉRITO. DECRETAÇÃO DA REVELIA NA ORIGEM COMO CAUSA IMPEDITIVA DE ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICA VENTILADA NO APELO DO RÉU. SUSTENTADA OFENSA AOS ARTIGOS 342, 346, PARÁGRAFO ÚNICO, 507 E 1.104, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO DA INSURGÊNCIA NAS PREVISÕES QUE AUTORIZAM A MUDANÇA DO JULGADO PROFERIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. Não foram opostos embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que os agravantes teriam impugnado ponto a ponto os fundamentos da decisão de inadmissão proferida pelo TJSC. Sustenta, outrossim, que "ao refutar a aplicação da Súmula 7 do STJ, os Agravantes explicitamente combateram qualquer aplicação analógica da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece ser inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." (fl. 667) Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta ao agravo interno. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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