STJ AREsp 2925490
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. O pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente deduzido apenas em razões de agravo interno configura indevida inovação recursal, o que impede o conhecimento da insurgência. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que a parte agravante não impugnou, especificamente, o seguinte fundamento da decisão de inadmissão: ausência de prequestionamento. A parte agravante alega, em síntese, a ausência de intimação da Defensoria Pública para atuar na qualidade de curadora especial, o que teria inviabilizado a apresentação de contrarrazões à apelação na origem. Suscita, ainda, seja reconhecida a ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40, caput e §§, da Lei de Execução Fiscal. Com impugnação às fls. 483/485. Parecer do MPF às fls. 503/506. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. O pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente deduzido apenas em razões de agravo interno configura indevida inovação recursal, o que impede o conhecimento da insurgência. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.