STJ REsp 324629 / MG
CIVILDireito do Consumidor. Recurso Especial. Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Aquisição de automóvel zero-quilômetro. Vícios do produto solucionados pelo fabricante no prazo legal. Danos morais.
Configuração. Quantum fixado. Redução. Honorários advocatícios.
Sucumbência recíproca.
- O vício do produto ou serviço, ainda que solucionado pelo fornecedor no prazo legal, poderá ensejar a reparação por danos morais, desde que presentes os elementos caracterizadores do constrangimento à esfera moral do consumidor.
- Se o veículo zero-quilômetro apresenta, em seus primeiros meses de uso, defeitos em quantidade excessiva e capazes de reduzir substancialmente a utilidade e a segurança do bem, terá o consumidor direito à reparação por danos morais, ainda que o fornecedor tenha solucionado os vícios do produto no prazo legal.
- Na linha de precedentes deste Tribunal, os danos morais, nessa hipótese, deverão ser fixados em quantia moderada (salvo se as circunstâncias fáticas apontarem em sentido diverso), assim entendida aquela que não ultrapasse a metade do valor do veículo novo, sob pena de enriquecimento sem causa por parte do consumidor.
- Se o autor deduziu três pedidos e apenas um foi acolhido, os ônus da sucumbência deverão ser suportados reciprocamente, na proporção de 2/3 (dois terços) para o autor e de 1/3 (um terço) para o réu.
- Recurso especial a que se dá parcial provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e, por maioria, dar-lhe parcial provimento. Os Srs. Ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Votaram vencidos os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito.
NOTAS
Indenização por dano moral: 1/3 (um terço) do valor pago pelo
veículo, corrigido monetariamente.
RESUMO ESTRUTURADO
CABIMENTO, FABRICANTE, VEICULO AUTOMOTOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, CONSUMIDOR, HIPOTESE, DEFEITO, VEICULO NOVO, MOTIVO, CONSTRANGIMENTO, DANO PSICOLOGICO, ADQUIRENTE, IRRELEVANCIA, REALIZAÇÃO, CONSERTO, DEFEITO, PRAZO LEGAL, TRINTA DIAS, APLICAÇÃO, INTERPRETAÇÃO SISTEMATICA, ARTIGO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, OBSERVANCIA, JURISPRUDENCIA DOMINANTE, STJ. CABIMENTO, REDUÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, NECESSIDADE, AFASTAMENTO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, CONSUMIDOR. CABIMENTO, COMPENSAÇÃO, HONORARIOS, ADVOGADO, DECORRENCIA, TRIBUNAL A QUO, DEFERIMENTO, EXCLUSIVIDADE, UM TERÇO, PEDIDO, AUTOR, AÇÃO JUDICIAL, CARACTERIZAÇÃO, SUCUMBENCIA RECIPROCA.
(VOTO VENCIDO) (MIN. ARI PARGENDLER)
DESCABIMENTO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, CONSUMIDOR, HIPOTESE, DEFEITO, VEICULO AUTOMOTOR, VEICULO NOVO, DECORRENCIA, NÃO CARACTERIZAÇÃO, CONSTRANGIMENTO, ADQUIRENTE.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00006 ART:00018
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CODIGO CIVIL
ART:00159
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL
ART:00021
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL)
STJ - RESP 235678-SP (RDTJRJ 43/73), RESP 305566-DF, RESP 257036-RJ (JBCC 188/260, RDTJRJ 53/65), RESP 304738-SP (LEXSTJ 147/243), RESP 286202-RJ (LEXSTJ 149/187), RESP 174382-SP (RSTJ 130/273, LEXJTACSP 182/640, RSTJ
144/265)
(COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS)
STJ - RESP 290141-RS