Decisão · STJ

STJ AREsp 2911654

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGR AVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando as razões recursais não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. Em agravo em recurso especial, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 4. No caso concreto, as razões do agravo interno admitiram a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo apenas o conhecimento parcial do recurso, o que não é permitido em agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, pois o entendimento aplicado quanto à inexistência de capítulos autônomos na decisão recorrida não se aplica ao agravo interno, conforme entendimento firmado pela jurisprudência da Corte Superior deste Superior Tribunal de Justiça. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fl. 850). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGR AVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando as razões recursais não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 3. Em agravo em recurso especial, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 4. No caso concreto, as razões do agravo interno admitiram a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo apenas o conhecimento parcial do recurso, o que não é permitido em agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →