STJ AREsp 3010705
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, ANALISANDO O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUTA AO LOJISTA A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELO CANCELAMENTO DE PAGAMENTOS REALIZADOS COM CARTÃO DE CRÉDITO. S ÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados e incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a afronta aos artigos 1.022, II, e 1.025 do CPC e 188, I, 421 e 927 do CC, além da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, buscando a reforma de decisão que, no caso concreto, reputou abusiva cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito ("chargeback"). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, tendo em conta a pretensão recursal de ver reformada decisão do Tribunal local que considerou nula, no caso concreto, cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo "chargeback". III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 5. Decisão do Tribunal de origem que, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela abusividade de cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade exclusiva pelo cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito. 6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, o que foi constatado no caso em análise. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação aos dispositivos apontados e de incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a afronta aos artigos 1.022, II, e 1.025 do CPC e 188, I, 421 e 927 do CC, além da inaplicabilidade ao caso da Súmula 7 do STJ, com a finalidade de reforma de decisão da Corte local que reputou abusiva a cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito ("chargeback"). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, ANALISANDO O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUTA AO LOJISTA A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELO CANCELAMENTO DE PAGAMENTOS REALIZADOS COM CARTÃO DE CRÉDITO. S ÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados e incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a afronta aos artigos 1.022, II, e 1.025 do CPC e 188, I, 421 e 927 do CC, além da inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, buscando a reforma de decisão que, no caso concreto, reputou abusiva cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito ("chargeback"). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, tendo em conta a pretensão recursal de ver reformada decisão do Tribunal local que considerou nula, no caso concreto, cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo "chargeback". III. Razões de decidir 4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 5. Decisão do Tribunal de origem que, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela abusividade de cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade exclusiva pelo cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito. 6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida, o que foi constatado no caso em análise. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.