STJ AREsp 2984055
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 485, VI, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 290 E 299 DO CÓDIGO CIVIL E 8º, 100, §1º, E 170, §3º, DA LEI Nº 6.404/76. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. A parte agravante alegou violação aos artigos 485, VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, 290 e 299 do Código Civil e 8º, 100, §1º, e 170, §3º, da Lei nº 6.404/76, sustentando a inaplicabilidade das Súmulas nº 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser admitido, considerando a alegação de violação de dispositivos legais e a inaplicabilidade das Súmulas nº 5, 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição nos fundamentos apresentados. 5. A análise da pretensão recursal relativa à violação aos artigos 485 do Código de Processo Civil, 290 e 299 do Código Civil e 8º, 100, §1º, e 170, §3º, da Lei nº 6.404/76 demanda a revisão do conteúdo contratual. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme disposto na Súmula nº 5 do STJ. 6. A análise da pretensão recursal relativa à violação aos artigos 485 do Código de Processo Civil, 290 e 299 do Código Civil e 8º, 100, §1º, e 170, §3º, da Lei nº 6.404/76 demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme estabelecido pelas Súmula nº 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial não pode ser utilizado para promover a revisão do contexto fático-probatório estabelecido na instância de origem. 8. Foi determinada a majoração dos honorários advocatícios em desfavor da parte agravante, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Aduz violação aos artigos 485, VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, 290 e 299 do Código Civil e 8º, 100, §1º, e 170, §3º, da Lei nº 6.404/76. Ainda sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nº 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal de Justiça ao presente caso (e-STJ Fl.2164/2202). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ Fl.2222). Intimado, o Ministério Público Federal apôs ciência. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 485, VI, E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 290 E 299 DO CÓDIGO CIVIL E 8º, 100, §1º, E 170, §3º, DA LEI Nº 6.404/76. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. 2. A parte agravante alegou violação aos artigos 485, VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, 290 e 299 do Código Civil e 8º, 100, §1º, e 170, §3º, da Lei nº 6.404/76, sustentando a inaplicabilidade das Súmulas nº 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial poderia ser admitido, considerando a alegação de violação de dispositivos legais e a inaplicabilidade das Súmulas nº 5, 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição nos fundamentos apresentados. 5. A análise da pretensão recursal relativa à violação aos artigos 485 do Código de Processo Civil, 290 e 299 do Código Civil e 8º, 100, §1º, e 170, §3º, da Lei nº 6.404/76 demanda a revisão do conteúdo contratual. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme disposto na Súmula nº 5 do STJ. 6. A análise da pretensão recursal relativa à violação aos artigos 485 do Código de Processo Civil, 290 e 299 do Código Civil e 8º, 100, §1º, e 170, §3º, da Lei nº 6.404/76 demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme estabelecido pelas Súmula nº 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial não pode ser utilizado para promover a revisão do contexto fático-probatório estabelecido na instância de origem. 8. Foi determinada a majoração dos honorários advocatícios em desfavor da parte agravante, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo em recurso especial não conhecido.