STJ AREsp 2945183
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca do cabimento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 2. A Presidência desta Corte deixou de conhecer do recurso em razão do não atendimento da intimação para regularização da representação. Incidência da Súmula 115/STJ. 3. O agravante defende a regularidade, ao argumento de que existe nos autos originários procuração. 4. Esta Corte entende que a existência de procuração nos autos originários não supre a necessidade de comprovação da representação no momento da interposição do recurso. Precedentes. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que deixou de conhecer do recurso por irregularidade de representação (incidência da Súmula 115/STJ). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO assim ementado (fl. 283): AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO - EXEQUENTES NÃO SINDICALIZADOS -ILEGITIMIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO Havendo no título executivo a expressa determinação de que apenas os membros da categoria sindicalizados detém legitimidade para receber os valores oriundos do acordo, a comprovação da qualidade de sindicalizado execução da demanda é medida que se impõe. Rejeitados os primeiros embargos de declaração opostos (fls. 323-331). Acolhidos os novos embargos de declaração opostos (fls. 348-356). Em suas razões, a parte agravante defende a regularidade da representação. Aduz a inaplicabilidade da Súmula 115/STJ quando há procuração nos autos originários. Postulou o provimento. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 545-552). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. INSUFICIÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca do cabimento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 2. A Presidência desta Corte deixou de conhecer do recurso em razão do não atendimento da intimação para regularização da representação. Incidência da Súmula 115/STJ. 3. O agravante defende a regularidade, ao argumento de que existe nos autos originários procuração. 4. Esta Corte entende que a existência de procuração nos autos originários não supre a necessidade de comprovação da representação no momento da interposição do recurso. Precedentes. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.