STJ REsp 2180696
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Da matéria que não foi suscitada nos recursos anteriormente interpostos, tratando-se de inovação recursal, não se pode conhecer devido à ocorrência da preclusão consumativa. 2. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIRGINIA VASQUES COELHO da decisão em que não conheci de seu recurso (fls. 416/421). A parte agravante alega, em síntese, que o objeto do recurso especial diz respeito à ocorrência de preclusão quanto ao reconhecimento de sua ilegitimidade ativa, não havendo qualquer impugnação referente ao princípio da unicidade sindical, pelo que deve ser afastada a incidência da Súmula 126/STJ. Sustenta que o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não analisar a alegação de que houve "preclusão sobre a matéria, em razão da indicação de lista demonstrando a homologação do crédito individualizado da parte recorrente em liquidação, momento processual oportuno para aferição da legitimidade, sem qualquer irresignação pelo Recorrido" (fl. 433). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 444). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Da matéria que não foi suscitada nos recursos anteriormente interpostos, tratando-se de inovação recursal, não se pode conhecer devido à ocorrência da preclusão consumativa. 2. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.