STJ AREsp 2668826
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DE DIREITO E RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADOS. SÚMULA N. 735/STF. SINISTRO DENTRO DO ÔNIBUS. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia em reanalisar decisão que, ao reapreciar a tutela de urgência com base em novas provas, majorou a pensão provisória, indeferiu o pedido de compensação formulado pela requerida, e determinou o depósito em juízo de R$ 19.559,41 a título de despesas médicas. 2. À luz do disposto no enunciado da Súmula n. 735 do STF, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 3. Afastar o entendimento do acórdão para concluir no sentido de que não há prova suficiente do nexo causal e da necessidade/quantificação da pensão e do depósito, como pretende o recorrente, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BARATA TRANSPORTES LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria negou provimento do agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 876): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. SINISTRO DENTRO DO ÔNIBUS. DANO ENEXO CAUSAL COMPROVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PROBABILIDADE DE DIREITO ERISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADOS. SÚMULA N. 735/STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos seguintes termos (fl. 910): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA DADECISÃO. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 711): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. SINISTRO DENTRO DO ÔNIBUS. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADO. PROBABILIDADE DE DIREITO E RISCO DE DANO E DE DIFÍCIL E INCERTA REPARAÇÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 753/778). A agravante alega, nas razões do agravo interno, o seguinte (fl. 925): (..) a questão submetida ao exame desta Corte Superior possui natureza estritamente processual, não havendo necessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos. As violações indicadas pela recorrente dizem respeito, precipuamente: (i) à omissão quanto ao reconhecimento de erro material e à devolução de valores indevidamente recolhidos a maior, em afronta ao art. 1.022, I, do CPC; e (ii) à negativa de vigência ao art. 1.025 do CPC e ao princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88), na medida em que foram rejeitados embargos de declaração que buscavam, inclusive, o prequestionamento da matéria. Aduz que a insurgência da agravante não se restringia aos requisitos para a concessão da tutela provisória, mas também ao vício de julgamento ultra petita, visto que a pensão mensal teria sido fixada em valor superior ao postulado pela parte recorrida (R$ 2.581,50), sendo arbitrado pelo juízo o montante de R$ 2.851,50. Sustenta, outrossim, que "a insurgência não busca a reapreciação dos requisitos da medida liminar (fumus boni iuris e periculum in mora), mas tão somente a correção de nulidades processuais que comprometem a validade da decisão proferida, razão pela qual não há que se falar em incidência da Súmula 735." (fl. 927). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contraminuta. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DE DIREITO E RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADOS. SÚMULA N. 735/STF. SINISTRO DENTRO DO ÔNIBUS. DANO E NEXO CAUSAL COMPROVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia em reanalisar decisão que, ao reapreciar a tutela de urgência com base em novas provas, majorou a pensão provisória, indeferiu o pedido de compensação formulado pela requerida, e determinou o depósito em juízo de R$ 19.559,41 a título de despesas médicas. 2. À luz do disposto no enunciado da Súmula n. 735 do STF, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 3. Afastar o entendimento do acórdão para concluir no sentido de que não há prova suficiente do nexo causal e da necessidade/quantificação da pensão e do depósito, como pretende o recorrente, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.