Decisão · STJ

STJ AREsp 2976570

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-11-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MBM SEGURADORA S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 204-205): SEGURO DE VIDA AÇÃODECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COBRANÇAINDEVIDA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DANO MATERIAL, COMREPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADOINDEVIDAMENTE PERTINÊNCIA DANOS MORAIS COMPENSAÇÃO DEVIDA PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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