Decisão · STJ

STJ AREsp 2950070

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (TERMINAL DE CARGAS AEROPORTUÁRIO). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FORÇA MAIOR (GREVE DE AUDITORES FISCAIS) E AUSÊNCIA DE RESSALVA DE AVARIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98 DO STJ. AFASTAMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o TJSP decide, de modo suficiente, as questões necessárias ao desfecho da lide, sendo desnecessária a resposta a todos os argumentos deduzidos pelas partes. 2. A pretensão de afastar a responsabilidade civil com base em força maior (greve) demanda revolvimento de premissas fáticas fixadas pelo TJSP, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A tese de ausência de ressalva de avarias no recebimento igualmente reclama reexame do acervo probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. 4. Embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório; incidência da Súmula 98/STJ. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC afastada. 5. Pedido de retificação dos encargos de juros e correção monetária à luz dos arts. 389 e 406 do CC e da Lei 14.905/2024 não conhecido, por ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ). 6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (CONCESSIONÁRIA) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador AFONSO BRÁZ, assim ementado: APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. Alegação de perecimento integral de carga importada, por culpa exclusiva da ré. Produtos perecíveis (flores naturais) que não foram armazenados imediatamente em câmara fria situada no terminal de cargas do aeroporto. Incontroversa a falha na prestação de serviços da apelada. Exposição da mercadoria a elevadas temperaturas que, pela regra de experiência, acelera o processo de degradação e é causa suficiente para comprometer a qualidade do produto e inviabilizar sua comercialização. Fotografias que instruíram a inicial e depoimento colhido em audiência que corroboram esse entendimento. Devido o ressarcimento do valor referente à mercadoria e despesas com importação, não impugnados em defesa. Lucros cessantes. Indenização indevida. Ausência de comprovação pela autora do valor efetivamente auferido nos meses anteriores com a revenda de flores. Parte que não se desincumbiu de seu ônus probatório neste ponto. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (e-STJ, fl. 310). Os embargos de declaração de CONCESSIONÁRIA foram rejeitados, com imposição de multa (e-STJ, fls. 322-328). Inadmitido o seu apelo nobre, a CONCESSIONÁRIA manifestou o presente agravo, apontando (1) negativa de prestação jurisdicional, por omissão do acórdão sobre a greve dos auditores da Receita Federal e a ausência de ressalva de avarias no termo de recebimento (arts. 1.022, II, e 489, § 1º, I, IV e VI, do CPC) (e-STJ, fls. 368-370); (2) efetiva demonstração de violação dos arts. 393, parágrafo único, 629 e 642 do CC (força maior e ausência de responsabilidade do depositário; recebimento sem ressalvas e rompimento do nexo causal) (e-STJ, fls. 370-372); (3) necessidade de adequação dos juros e correção monetária a Lei 14.905/2024 (arts. 389 e 406 do CC) (e-STJ, fls. 372/373); (4) afastamento da multa aplicada nos embargos declaratórios, por terem sido opostos com propósito de prequestionamento (arts. 1.025 e 1.026 do CPC; Súmula 98/STJ) e-STJ, fls. 372/373 ; (5) inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, por se tratar de valoração jurídica de fatos incontroversos (e-STJ, fls. 365-377). Houve apresentação de contraminuta por BRASFLOWER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FLORES E FRUTAS LTDA. (BRASFLOWER) e-STJ, fls. 380-386 . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (TERMINAL DE CARGAS AEROPORTUÁRIO). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FORÇA MAIOR (GREVE DE AUDITORES FISCAIS) E AUSÊNCIA DE RESSALVA DE AVARIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98 DO STJ. AFASTAMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o TJSP decide, de modo suficiente, as questões necessárias ao desfecho da lide, sendo desnecessária a resposta a todos os argumentos deduzidos pelas partes. 2. A pretensão de afastar a responsabilidade civil com base em força maior (greve) demanda revolvimento de premissas fáticas fixadas pelo TJSP, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A tese de ausência de ressalva de avarias no recebimento igualmente reclama reexame do acervo probatório, incidindo a Súmula 7/STJ. 4. Embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório; incidência da Súmula 98/STJ. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC afastada. 5. Pedido de retificação dos encargos de juros e correção monetária à luz dos arts. 389 e 406 do CC e da Lei 14.905/2024 não conhecido, por ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ). 6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
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