STJ REsp 2213430
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e à indicação precisa dos dispositivos legais violados. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou de demonstração analítica de dissídio jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF. 5. A impugnação genérica ou insuficiente dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta a preclusão consumativa, sendo o momento oportuno para tal impugnação nas razões do agravo em recurso especial. 7. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reiterar argumentos genéricos, sem demonstrar de forma objetiva e convincente a contrariedade ou negativa de vigência de dispositivos legais, nem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça , que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 284/STF E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e à indicação precisa dos dispositivos legais violados. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou de demonstração analítica de dissídio jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF. 5. A impugnação genérica ou insuficiente dos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta a preclusão consumativa, sendo o momento oportuno para tal impugnação nas razões do agravo em recurso especial. 7. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a reiterar argumentos genéricos, sem demonstrar de forma objetiva e convincente a contrariedade ou negativa de vigência de dispositivos legais, nem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.