Decisão · STJ

STJ AREsp 2935346

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices indicados na decisão agravada, notadamente a aplicação das Súmulas 283/STF e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O relator destacou que, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, é imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. A decisão agravada apontou a ausência de impugnação específica aos óbices referentes às Súmulas 283/STF e 7/STJ, o que não foi superado pela parte agravante, que apresentou argumentação genérica e insuficiente. 5. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não é admitida, em razão da preclusão consumativa, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. O princípio da dialeticidade recursal exige que as razões do recurso sejam concretas e direcionadas à integralidade dos fundamentos da decisão recorrida, o que não foi observado no caso em análise. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices indicados na decisão agravada, notadamente a aplicação das Súmulas 283/STF e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O relator destacou que, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, é imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. A decisão agravada apontou a ausência de impugnação específica aos óbices referentes às Súmulas 283/STF e 7/STJ, o que não foi superado pela parte agravante, que apresentou argumentação genérica e insuficiente. 5. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não é admitida, em razão da preclusão consumativa, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. O princípio da dialeticidade recursal exige que as razões do recurso sejam concretas e direcionadas à integralidade dos fundamentos da decisão recorrida, o que não foi observado no caso em análise. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
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