Decisão · STJ

STJ AREsp 2905439

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem; e (ii) saber se a análise da gratuidade de justiça e da situação de hipossuficiência financeira da parte recorrente exige reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada e expressa sobre as questões submetidas à sua apreciação, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. 5. A análise da gratuidade de justiça e da situação de hipossuficiência financeira da parte recorrente, conforme decidido pelo Tribunal de origem, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com o entendimento firmado pela Súmula 7 do STJ. 6. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu emprego para reexame de fatos e provas, conforme reiterada jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem; e (ii) saber se a análise da gratuidade de justiça e da situação de hipossuficiência financeira da parte recorrente exige reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada e expressa sobre as questões submetidas à sua apreciação, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. Ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. 5. A análise da gratuidade de justiça e da situação de hipossuficiência financeira da parte recorrente, conforme decidido pelo Tribunal de origem, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento incompatível com o entendimento firmado pela Súmula 7 do STJ. 6. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu emprego para reexame de fatos e provas, conforme reiterada jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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