Decisão · STJ

STJ AREsp 2620658

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-11-13
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. SÚMULAS 282 E 284 DO STF , BEM COMO DAS SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob alegação de ausência de requisitos para admissibilidade. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando violações legais e constitucionais, incluindo decisão ultra e extra petita, ausência de base legal para solidariedade entre as partes, cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional e desconsideração de tratados internacionais. 3. A decisão agravada fundamentou-se na incidência das Súmulas 282 e 284 do STF, bem como das Súmulas 7 e 182 do STJ, além de apontar ausência de prequestionamento e deficiências na fundamentação recursal. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, considerando os óbices das Súmulas 282, 284 do STF e 7, 182 do STJ; (ii) saber se houve prequestionamento das matérias alegadas pela parte agravante; e (iii) saber se a decisão recorrida incorreu em erro ao reconhecer solidariedade entre as partes e ao valorar a prova pericial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. Parte que não impugnou de forma específica a fundamentação do acórdão recorrido quanto à aplicação do art. 14 do CPC (irretroatividade da norma processual), limitando-se a repetir argumentos genéricos sobre a Convenção. 6. A falta de prequestionamento explícito ou implícito das matérias alegadas impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 282 do STF. 7. Ao impugnar a questão dos honorários (art. 85, §5º, do CPC), não houve apresentação fundamentação clara, específica e suficiente para permitir ao STJ compreender exatamente a controvérsia e identificar a suposta violação, atraindo a Súmula 284 do STF. 8. A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório, incluindo a solidariedade entre as partes e a valoração da prova pericial, é incompatível com a função do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria que negou seguimento ao ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Sustentou, em síntese, que a decisão agravada incorreu em diversas violações legais e constitucionais, destacando, inicialmente, que foi condenada, em caráter solidário, ao pagamento de dívida atribuída à empresa Tecnoworld, sem que houvesse pedido expresso nesse sentido na reconvenção, o que configura decisão extra e ultra petita, em afronta aos arts. 141, 490 e 492 do CPC. Argumentou, ainda, que o reconhecimento de solidariedade entre as partes foi feito sem base legal ou contratual, contrariando o disposto no art. 265 do Código Civil, que exige lei ou vontade das partes para a configuração da solidariedade, não admitindo presunção. Alegou cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, pois não houve debate entre as partes sobre a existência de parceria ou solidariedade, tendo o Tribunal inovado ao decidir sobre matéria não discutida, além de ignorar argumentos e provas relevantes, em violação aos arts. 139, I; 373, II; 374, II e III; 389 do CPC. Afirmou, ainda, que a exigência de caução para parte estrangeira desconsiderou a Convenção de Acesso à Justiça e o novo CPC (art. 83), que dispensam tal exigência, e que tratados internacionais têm aplicação imediata, conforme precedentes do STJ e TJSP. Rebateu a alegação de irregularidade formal e ausência de prequestionamento, afirmando que todos os fundamentos do acórdão recorrido foram impugnados e prequestionados, inclusive em embargos de declaração, não se aplicando as Súmulas 282 e 284 do STF/STJ ao caso. Quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, insistiu que não busca o reexame de provas, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido. Por fim, defendeu que a matéria relativa à fixação dos honorários advocatícios foi devidamente prequestionada, bem como a violação ao art. 1.022 do CPC foi expressamente indicada no Recurso Especial. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. SÚMULAS 282 E 284 DO STF , BEM COMO DAS SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO . I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob alegação de ausência de requisitos para admissibilidade. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando violações legais e constitucionais, incluindo decisão ultra e extra petita, ausência de base legal para solidariedade entre as partes, cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional e desconsideração de tratados internacionais. 3. A decisão agravada fundamentou-se na incidência das Súmulas 282 e 284 do STF, bem como das Súmulas 7 e 182 do STJ, além de apontar ausência de prequestionamento e deficiências na fundamentação recursal. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, considerando os óbices das Súmulas 282, 284 do STF e 7, 182 do STJ; (ii) saber se houve prequestionamento das matérias alegadas pela parte agravante; e (iii) saber se a decisão recorrida incorreu em erro ao reconhecer solidariedade entre as partes e ao valorar a prova pericial. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida caracteriza violação ao princípio da dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ. Parte que não impugnou de forma específica a fundamentação do acórdão recorrido quanto à aplicação do art. 14 do CPC (irretroatividade da norma processual), limitando-se a repetir argumentos genéricos sobre a Convenção. 6. A falta de prequestionamento explícito ou implícito das matérias alegadas impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 282 do STF. 7. Ao impugnar a questão dos honorários (art. 85, §5º, do CPC), não houve apresentação fundamentação clara, específica e suficiente para permitir ao STJ compreender exatamente a controvérsia e identificar a suposta violação, atraindo a Súmula 284 do STF. 8. A pretensão de reexame do conjunto fático-probatório, incluindo a solidariedade entre as partes e a valoração da prova pericial, é incompatível com a função do recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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