STJ AREsp 2598982
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. REGULARIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. O reconhecimento de regularidade da citação dos agravantes partiu da análise fática dos autos, em especial dos termos do acordo homologado pelo juízo no feito cognitivo, visto a existência de cláusula em que se consideravam citados da ação. Revisão que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIO CESAR DA SILVEIRA e MONICA NAZARETH DA SILVEIRA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fls. 190-192): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPARECIMENTOESPONTÂNEO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FIXADAS NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A referida manifestação monocrática foi objeto de embargos de declaração, os quais foram rejeitados (fls. 209-212). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 105): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. DECISÃO QUE REJEITOU A TESE DE NULIDADE DA SENTENÇA EXEQUENDA E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. TESE DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS RÉUS NA AÇÃO PRINCIPAL. REJEIÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS DEMANDADOS AO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 239, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARACTERIZADO O SUPRIMENTO DE FALTA OU NULIDADE DE CITAÇÃO. FINALIDADE DO ATO ALCANÇADA. PROEMIAL AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do recurso interno, a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ à hipótese dos autos, pois "e. STJ não poderá indicar o óbice da Súmula nº 7 para a admissibilidade do recurso que busca apenas a qualificação jurídica do fato. Não se busca analisar o fato em si, mas sim se este se adequa à previsão normativa" (fl. 217). Reitera, assim, que há dissídio na interpretação do art. 239, § 1º, do CPC. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A agravada apresentou contraminuta (fls. 264-269). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO. REGULARIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. O reconhecimento de regularidade da citação dos agravantes partiu da análise fática dos autos, em especial dos termos do acordo homologado pelo juízo no feito cognitivo, visto a existência de cláusula em que se consideravam citados da ação. Revisão que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.