STJ AREsp 2577863
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1. Na origem, cuida-se de ação de indenização por dano material, visando à responsabilização do administrador de sociedade anônima. 2. Os embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou o agravo interno, foram protocolizados após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, sendo patente a intempestividade. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de declaração contra decisão da Terceira Turma, de minha relatoria, que julgou agravo interno em agravo em recurso especial. A decisão embargada recebeu o seguinte acórdão (fl. 1.379): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. Não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão, do Tribunal de origem, que inadmitiu o recurso especial. Assim, é inviável o conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. Agravo interno improvido. Sustenta a parte embargante que "o v. Acórdão é omisso, uma vez que deixou de considerar que no recurso de Agravo no Recurso Especial constou expressamente a impugnação à Súmula 7 do STJ, como já demonstrado no Agravo Interno". Requer, ao final, o acolhimento dos embargos declaratórios, empregando efeitos modificativos, para reconhecer a impugnação incidência da Súmula n. 7/STJ, para conhecer do agravo em recurso especial. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. 1. Na origem, cuida-se de ação de indenização por dano material, visando à responsabilização do administrador de sociedade anônima. 2. Os embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou o agravo interno, foram protocolizados após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, sendo patente a intempestividade. Embargos de declaração não conhecidos.